18/08/2025

Juiz autoriza penhora de monetização de influenciador para sanar dívida

Fonte: Migalhas quentes
Influenciador digital terá parte de seus ganhos com redes sociais como
Instagram, Facebook e YouTube penhorados para o pagamento de dívida já
reconhecida judicialmente.
A decisão foi proferida por juiz da 4ª vara Cível de Blumenau/SC, que
determinou a transferência de 10% da renda obtida mensalmente pelo devedor
em seus negócios virtuais, seja por patrocínios ou pela monetização dos acessos
registrados, até a quitação do débito, que supera R$ 40 mil.
Consta nos autos que buscas anteriores no Sisbajud e em contas bancárias do
executado foram infrutíferas. O magistrado destacou que os valores
provenientes da monetização digital possuem natureza patrimonial e podem ser
rastreados e penhorados, assim como outras fontes de renda. Ele ressaltou que
o Judiciário deve acompanhar a realidade social e econômica, afirmando que
"fechar os olhos para essa situação é vulnerar a efetividade da tutela jurisdicional e malferir o
direito do exequente à satisfação de seu crédito".
Segundo a decisão, o criador de conteúdo possui ampla presença digital, com
número expressivo de seguidores, o que indica forte potencial de monetização.
O juiz também mencionou indícios de recebimento de valores por meio de
patrocínios, apontados nos autos a partir de divulgação pública de parceria com
empresa.
Na fundamentação, o magistrado colacionou precedente do TJ/SP que, em
caso análogo, reconheceu a possibilidade de penhora de valores obtidos com
monetização digital, naquele caso decorrentes de direitos autorais de
composições musicais divulgadas em plataformas como YouTube, Instagram,
Spotify e SoundCloud.
O tribunal não divulgou o número do processo.